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Artigo 17, Parágrafo Único da Medida Provisória de 30 de dezembro de 1999

Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.

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Art. 17

Constituem receitas da ANS:

I

o produto resultante da arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar de que trata o artigo seguinte;

II

a retribuição por serviços de quaisquer natureza prestados a terceiros;

III

o produto da arrecadação das multas resultantes das suas ações fiscalizadoras;

IV

o produto da execução da sua dívida ativa;

V

as dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

VI

os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais;

VII

as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

VIII

os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;

IX

o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações;

X

os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas neste artigo, na forma definida pelo poder executivo;

XI

quaisquer outras receitas não especificadas nos incisos anteriores.

Parágrafo único

Os recursos previstos nos incisos I a IV e VI a XI deste artigo serão creditados diretamente à ANS, na forma definida pelo Poder Executivo.

Anexo

Texto

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

UNIDADE

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NE/DAS

Diretoria Colegiada

5

Diretor

NE

5

Diretor-Adjunto

101.5

6

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Procuradoria

1

Procurador-Geral

101.5

Ouvidoria

1

Ouvidor

101.4

Corregedoria

1

Corregedor

101.4

6

Gerente-Geral

101.5

29

Gerente

101.4

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

CÓDIGO/CCSS

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO (R$)

TOTAL (R$)

CCSS-V

34

1.170,00

39.780,00

CCSS-IV

70

855,00

59.850,00

CCSS-III

12

664,00

7.968,00

CCSS-II

16

585,00

9.360,00

CCSS-I

38

518,00

19.684,00

TOTAL

170

136.642,00

ANEXO II

TABELA I

DESCONTOS POR ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DO PLANO

Abrangência Geográfica

Desconto (%)

Nacional

5

Grupo de Estados

10

Estadual

15

Grupo de Municípios

20

Municipal

25

TABELA II

DESCONTOS POR COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR-ODONTOLÓGICA OFERECIDA

Cobertura

Desconto (%)

Ambulatorial (A)

20

A+Hospitalar (H)

6

A+H +Odontológico (O)

4

A+H+Obstetrícia (OB)

4

A+H+OB+O

2

A+O

14

H

16

H+O

14

H+OB

14

H+OB+O

12

O

32

ANEXO III

ATOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR

Atos de Saúde Suplementar

Valor (R$)

Registro de Produto

1.000,00

Registro de Operadora

2.000,00

Alteração de Dados - Produto

500,00

Alteração de Dados - Operadora

1.000,00

Pedido de Reajuste de Mensalidade

1.000,00