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Artigo 16 da Medida Provisória de 30 de dezembro de 1999

Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.

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Art. 16

Constituem patrimônio da ANS os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.

Art. 16 da Medida Provisória /1999