Artigo 16 da Medida Provisória de 30 de dezembro de 1999
Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Constituem patrimônio da ANS os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.