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Artigo 13, Inciso III, Alínea c da Medida Provisória de 30 de dezembro de 1999

Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.

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Art. 13

A Câmara de Saúde Suplementar será integrada:

I

pelo Diretor-Presidente da ANS, ou seu substituto, na qualidade de Presidente;

II

por um diretor da ANS, na qualidade de Secretário;

III

por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

a

da Fazenda;

b

da Previdência e Assistência Social;

c

do Trabalho e Emprego;

d

da Justiça;

IV

por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

a

Conselho Nacional de Saúde;

b

Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde;

c

Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde;

d

Conselho Federal de Medicina;

e

Conselho Federal de Odontologia;

f

Federação Brasileira de Hospitais;

g

Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços;

h

Confederação das Misericórdias do Brasil;

i

Confederação Nacional da Indústria;

j

Confederação Nacional do Comércio;

l

Central Única dos Trabalhadores;

m

Força Sindical;

V

por um representante de cada entidade a seguir indicada:

a

de defesa do consumidor;

b

de associações de consumidores de planos privados de assistência à saúde;

c

do segmento de auto-gestão de assistência à saúde;

d

das empresas de medicina de grupo;

e

das cooperativas de serviços médicos que atuem na saúde suplementar;

f

das empresas de odontologia de grupo;

g

das cooperativas de serviços odontológicos que atuem na área de saúde suplementar;

h

das entidades de portadores de deficiência e de patologias especiais.

§ 1º

Os membros da Câmara de Saúde Suplementar serão designados pelo Diretor-Presidente da ANS.

§ 2º

As entidades de que trata as alíneas do inciso V escolherão entre si dentro de cada categoria o seu representante na Câmara de Saúde Suplementar.

Anexo

Texto

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

UNIDADE

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NE/DAS

Diretoria Colegiada

5

Diretor

NE

5

Diretor-Adjunto

101.5

6

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Procuradoria

1

Procurador-Geral

101.5

Ouvidoria

1

Ouvidor

101.4

Corregedoria

1

Corregedor

101.4

6

Gerente-Geral

101.5

29

Gerente

101.4

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

CÓDIGO/CCSS

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO (R$)

TOTAL (R$)

CCSS-V

34

1.170,00

39.780,00

CCSS-IV

70

855,00

59.850,00

CCSS-III

12

664,00

7.968,00

CCSS-II

16

585,00

9.360,00

CCSS-I

38

518,00

19.684,00

TOTAL

170

136.642,00

ANEXO II

TABELA I

DESCONTOS POR ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DO PLANO

Abrangência Geográfica

Desconto (%)

Nacional

5

Grupo de Estados

10

Estadual

15

Grupo de Municípios

20

Municipal

25

TABELA II

DESCONTOS POR COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR-ODONTOLÓGICA OFERECIDA

Cobertura

Desconto (%)

Ambulatorial (A)

20

A+Hospitalar (H)

6

A+H +Odontológico (O)

4

A+H+Obstetrícia (OB)

4

A+H+OB+O

2

A+O

14

H

16

H+O

14

H+OB

14

H+OB+O

12

O

32

ANEXO III

ATOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR

Atos de Saúde Suplementar

Valor (R$)

Registro de Produto

1.000,00

Registro de Operadora

2.000,00

Alteração de Dados - Produto

500,00

Alteração de Dados - Operadora

1.000,00

Pedido de Reajuste de Mensalidade

1.000,00