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Artigo 12, Parágrafo 3 da Medida Provisória de 30 de dezembro de 1999

Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam criados os cargos em comissão de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e os Cargos Comissionados de Saúde Suplementar - CCSS, com a finalidade de integrar a estrutura da ANS, relacionados no Anexo I desta Medida Provisória.

§ 1º

Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS serão exercidos, preferencialmente, por integrantes do quadro de pessoal da autarquia.

§ 2º

Do total de CCSS, no mínimo noventa por cento são de ocupação exclusiva de empregados do quadro efetivo, cabendo à Diretoria Colegiada dispor sobre o provimento dos dez por cento restantes.

§ 3º

Enquanto não estiverem completamente preenchidas as vagas do quadro de pessoal efetivo da ANS, os cargos de que trata o caput poderão ser ocupados por pessoal requisitado de outros órgãos e entidades da administração pública, devendo essa ocupação ser reduzida à razão de vinte e cinco por cento, a cada cinco anos.

§ 4º

O servidor ou empregado investido em CCSS perceberá os vencimentos do cargo efetivo, acrescidos do valor do cargo comissionado para o qual tiver sido designado.

§ 5º

Cabe à Diretoria Colegiada dispor sobre a realocação dos quantitativos e distribuição dos CCSS dentro de sua estrutura organizacional, observados os níveis hierárquicos, os valores de retribuição correspondentes e o respectivo custo global estabelecidos no Anexo I.

§ 6º

A designação para CCSS é inacumulável com a designação ou nomeação para qualquer outra forma de comissionamento, cessando o seu pagamento durante as situações de afastamento do servidor, inclusive aquelas consideradas de efetivo exercício, ressalvados os períodos a que se referem os incisos I , IV , VI e VIII do art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , com as alterações da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

Anexo

Texto

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

UNIDADE

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NE/DAS

Diretoria Colegiada

5

Diretor

NE

5

Diretor-Adjunto

101.5

6

Assessor Especial

102.5

5

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Procuradoria

1

Procurador-Geral

101.5

Ouvidoria

1

Ouvidor

101.4

Corregedoria

1

Corregedor

101.4

6

Gerente-Geral

101.5

29

Gerente

101.4

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

CÓDIGO/CCSS

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO (R$)

TOTAL (R$)

CCSS-V

34

1.170,00

39.780,00

CCSS-IV

70

855,00

59.850,00

CCSS-III

12

664,00

7.968,00

CCSS-II

16

585,00

9.360,00

CCSS-I

38

518,00

19.684,00

TOTAL

170

136.642,00

ANEXO II

TABELA I

DESCONTOS POR ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DO PLANO

Abrangência Geográfica

Desconto (%)

Nacional

5

Grupo de Estados

10

Estadual

15

Grupo de Municípios

20

Municipal

25

TABELA II

DESCONTOS POR COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR-ODONTOLÓGICA OFERECIDA

Cobertura

Desconto (%)

Ambulatorial (A)

20

A+Hospitalar (H)

6

A+H +Odontológico (O)

4

A+H+Obstetrícia (OB)

4

A+H+OB+O

2

A+O

14

H

16

H+O

14

H+OB

14

H+OB+O

12

O

32

ANEXO III

ATOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR

Atos de Saúde Suplementar

Valor (R$)

Registro de Produto

1.000,00

Registro de Operadora

2.000,00

Alteração de Dados - Produto

500,00

Alteração de Dados - Operadora

1.000,00

Pedido de Reajuste de Mensalidade

1.000,00