JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso VI da Medida Provisória de 30 de dezembro de 1999

Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Compete à Diretoria Colegiada:

I

exercer a administração da ANS;

II

editar normas sobre matérias de competência da ANS;

III

aprovar o regimento interno da ANS e definir a área de atuação de cada Diretor;

IV

cumprir e fazer cumprir as normas relativas à saúde suplementar;

V

elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre suas atividades;

VI

julgar, em grau de recurso, as decisões dos Diretores, mediante provocação dos interessados;

VII

encaminhar os demonstrativos contábeis da ANS aos órgãos competentes.

§ 1º

A Diretoria reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três diretores, dentre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal.

§ 2º

Dos atos praticados pelos Diretores da Agência caberá recurso à Diretoria Colegiada.

§ 3º

O recurso a que se refere o parágrafo anterior terá efeito suspensivo, salvo quando a matéria que lhe constituir o objeto envolver risco à saúde dos consumidores.

Art. 10, VI da Medida Provisória /1999