Artigo 8º da Medida Provisória nº 201 de 23 de Julho 2004
Autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos, com data de início posterior a fevereiro de 1994, e o pagamento dos valores atrasados nas condições que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Em nenhuma hipótese poderá ocorrer o pagamento concomitante e em duplicidade de valores referentes a essa revisão, ainda que decorram de determinação judicial, ficando o INSS autorizado a reaver administrativamente, por meio de desconto direto em benefício mantido pelo RGPS, os valores pagos indevidamente.