Artigo 13 da Medida Provisória nº 201 de 23 de Julho 2004
Autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos, com data de início posterior a fevereiro de 1994, e o pagamento dos valores atrasados nas condições que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.