Artigo 2º da Medida Provisória nº 200 de 20 de Julho 2004
Dispõe sobre o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PSH objetiva tornar acessível a moradia para os segmentos populacionais de renda familiar alcançados pelas operações de financiamento ou parcelamento habitacional de interesse social, operados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou pelos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional.