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Artigo 2º da Medida Provisória nº 200 de 20 de Julho 2004

Dispõe sobre o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.

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Art. 2º

O PSH objetiva tornar acessível a moradia para os segmentos populacionais de renda familiar alcançados pelas operações de financiamento ou parcelamento habitacional de interesse social, operados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou pelos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional.

Art. 2º da Medida Provisória 200 de 20 de Julho 2004