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Artigo 3º da Medida Provisória nº 20 de 28 de dezembro de 2001

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2001, em favor de diversas empresas estatais, no valor total de R$ 2.816.630.828,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.846.971.305,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171/2001), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo II, no valor global de R$ 1.846.971.305,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e seis milhões, novecentos e setenta e um mil e trezentos e cinco reais).

Art. 3º da Medida Provisória 20 /2001