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Artigo 2º da Medida Provisória nº 20 de 28 de dezembro de 2001

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2001, em favor de diversas empresas estatais, no valor total de R$ 2.816.630.828,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.846.971.305,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração das próprias empresas, de repasses da controladora, de operações de crédito e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e de cancelamentos em outros projetos, nos termos do Anexo II.

Art. 2º da Medida Provisória 20 /2001