Artigo 6º da Medida Provisória nº 2 de 24 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.