Artigo 7º da Medida Provisória de 23 de Novembro de 2000
Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.982-76, de 26 de outubro de 2000.