Artigo 28 da Medida Provisória de 23 de Novembro de 2000
Dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS; altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e as Leis nºs 8.004, 8.100 e 8.692, de 14 de março de 1990, 5 de dezembro de 1990, e 28 de julho de 1993, respectivamente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Compete ao CMN dispor sobre a aplicação dos recursos provenientes da captação em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do SBPE, nos termos da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964.
Parágrafo único
Ficam convalidados todos os atos do CMN que dispuseram sobre a aplicação dos recursos de que trata o caput .