Artigo 3º da Medida Provisória nº 198 de 15 de Julho 2004
Altera dispositivos das Leis nºs 10.404, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, 10.483, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre a estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho no âmbito da Administração Pública Federal, 10.882, de 9 de junho de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e da Gratificação Temporária de Vigilância Sanitária, institui a Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, e dá outras providências.
A Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º O limite global de pontuação mensal por nível de que dispõe cada órgão ou entidade para ser atribuído aos servidores, em cada ciclo de avaliação, corresponderá a 60 (sessenta) vezes o número de servidores ativos por nível, que faz jus à GDATA, em exercício no órgão ou entidade. (...)" (NR) "Art. 5º (...) II - o valor correspondente a 30 (trinta) pontos, quando percebida por período inferior a 60 (sessenta) meses. (...)" (NR) "Art. 8º Ao servidor ativo beneficiário da gratificação instituída por esta Lei que obtiver pontuação inferior a 30 (trinta) pontos em duas avaliações individuais consecutivas será assegurado processo de capacitação, de responsabilidade do órgão ou entidade de lotação." (NR)[][][]
Parágrafo único
Os efeitos das alterações introduzidas por este artigo e os decorrentes do Anexo I desta Medida Provisória aplicam-se aos aposentados e pensionistas a partir de 1º de maio de 2004.
Anexo
Texto
ANEXO I
VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2004
NÍVEL DO CARGO
VALOR DO PONTO (EM R$)
SUPERIOR
8,34
INTERMEDIÁRIO
4,89
AUXILIAR
3,02
ANEXO II
TERMO DE OPÇÃO
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Venho, nos termos da Medida Provisória nº , de de de 2004, observando o disposto em seu art. 1º , caput e §§ 1º e 2º , optar por perceber a GDATA na forma e nos valores estabelecidos pela Medida Provisória em referência, renunciando ao resultado da avaliação de desempenho em vigor em 1º de maio de 2004 e ao efeito financeiro subseqüente àquela avaliação.
_____________________________________, _______/______/______
Local e data
____________________________________________________________
Assinatura
Recebido em:___________/_________/_________.
________________________________________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC
ANEXO III
TERMO DE OPÇÃO
PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )
Venho, nos termos da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004, e observando o disposto no § 1º do art. 3º , com a redação dada pela Medida Provisória nº ...., de .... de ..........de 2004 optar por integrar o Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e recebimento dos vencimentos e vantagens fixados pela mesma Lei, renunciando às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, referentes ao adiantamento pecuniário de que trata o art. 8º da Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988, que vencerem após o início da vigência dos efeitos financeiros deste Termo de Opção, conforme os arts. 2º e 3º da citada Lei.
Declaro estar ciente de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA levará a presente renúncia ao Poder Judiciário, concordando com os efeitos dela decorrentes.
____________________________________________, _______/______/______
Local e data
____________________________________________________________
Assinatura
Recebido em:___________/_________/_________.
________________________________________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC
ANEXO IV
GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADE DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TECNOLÓGICO - GEAD
Em R$
VALORES DA GEAD DE ACORDO COM A TITULAÇÃO E O REGIME DE TRABALHO
TITULAÇÃO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
GRADUADO
321,23
572,60
762,84
APERFEIÇOAMENTO
321,23
572,60
762,84
ESPECIALIZAÇÃO
321,23
572,60
762,84
MESTRADO
428,77
969,18
1.332,00
DOUTORADO
530,00
1.265,00
1.976,00