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Artigo 2º da Medida Provisória nº 198 de 15 de Julho 2004

Altera dispositivos das Leis nºs 10.404, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, 10.483, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre a estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho no âmbito da Administração Pública Federal, 10.882, de 9 de junho de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e da Gratificação Temporária de Vigilância Sanitária, institui a Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, e dá outras providências.

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Art. 2º

Aplica-se o disposto no art. 1º aos servidores cedidos aos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia, com fundamento no art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 , e no § 2º do art. 19 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, ou colocados à disposição de Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.

Anexo

Texto

ANEXO I VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2004 NÍVEL DO CARGO VALOR DO PONTO (EM R$) SUPERIOR 8,34 INTERMEDIÁRIO 4,89 AUXILIAR 3,02 ANEXO II TERMO DE OPÇÃO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA Nome: Cargo: Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora: Cidade: Estado: Venho, nos termos da Medida Provisória nº , de de de 2004, observando o disposto em seu art. 1º , caput e §§ 1º e 2º , optar por perceber a GDATA na forma e nos valores estabelecidos pela Medida Provisória em referência, renunciando ao resultado da avaliação de desempenho em vigor em 1º de maio de 2004 e ao efeito financeiro subseqüente àquela avaliação. _____________________________________, _______/______/______ Local e data ____________________________________________________________ Assinatura Recebido em:___________/_________/_________. ________________________________________________________________ Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC ANEXO III TERMO DE OPÇÃO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA Nome: Cargo: Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora: Cidade: Estado: Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Venho, nos termos da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004, e observando o disposto no § 1º do art. 3º , com a redação dada pela Medida Provisória nº ...., de .... de ..........de 2004 optar por integrar o Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e recebimento dos vencimentos e vantagens fixados pela mesma Lei, renunciando às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, referentes ao adiantamento pecuniário de que trata o art. 8º da Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988, que vencerem após o início da vigência dos efeitos financeiros deste Termo de Opção, conforme os arts. 2º e 3º da citada Lei. Declaro estar ciente de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA levará a presente renúncia ao Poder Judiciário, concordando com os efeitos dela decorrentes. ____________________________________________, _______/______/______ Local e data ____________________________________________________________ Assinatura Recebido em:___________/_________/_________. ________________________________________________________________ Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC ANEXO IV GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADE DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TECNOLÓGICO - GEAD Em R$ VALORES DA GEAD DE ACORDO COM A TITULAÇÃO E O REGIME DE TRABALHO TITULAÇÃO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA GRADUADO 321,23 572,60 762,84 APERFEIÇOAMENTO 321,23 572,60 762,84 ESPECIALIZAÇÃO 321,23 572,60 762,84 MESTRADO 428,77 969,18 1.332,00 DOUTORADO 530,00 1.265,00 1.976,00