Art. 2º
Aplica-se o disposto no art. 1º aos servidores cedidos aos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia, com fundamento no art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 , e no § 2º do art. 19 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, ou colocados à disposição de Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
Anexo
Texto
ANEXO I
VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2004
NÍVEL DO CARGO
VALOR DO PONTO (EM R$)
SUPERIOR
8,34
INTERMEDIÁRIO
4,89
AUXILIAR
3,02
ANEXO II
TERMO DE OPÇÃO
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Venho, nos termos da Medida Provisória nº , de de de 2004, observando o disposto em seu art. 1º , caput e §§ 1º e 2º , optar por perceber a GDATA na forma e nos valores estabelecidos pela Medida Provisória em referência, renunciando ao resultado da avaliação de desempenho em vigor em 1º de maio de 2004 e ao efeito financeiro subseqüente àquela avaliação.
_____________________________________, _______/______/______
Local e data
____________________________________________________________
Assinatura
Recebido em:___________/_________/_________.
________________________________________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC
ANEXO III
TERMO DE OPÇÃO
PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )
Venho, nos termos da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004, e observando o disposto no § 1º do art. 3º , com a redação dada pela Medida Provisória nº ...., de .... de ..........de 2004 optar por integrar o Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e recebimento dos vencimentos e vantagens fixados pela mesma Lei, renunciando às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, referentes ao adiantamento pecuniário de que trata o art. 8º da Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988, que vencerem após o início da vigência dos efeitos financeiros deste Termo de Opção, conforme os arts. 2º e 3º da citada Lei.
Declaro estar ciente de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA levará a presente renúncia ao Poder Judiciário, concordando com os efeitos dela decorrentes.
____________________________________________, _______/______/______
Local e data
____________________________________________________________
Assinatura
Recebido em:___________/_________/_________.
________________________________________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC
ANEXO IV
GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADE DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TECNOLÓGICO - GEAD
Em R$
VALORES DA GEAD DE ACORDO COM A TITULAÇÃO E O REGIME DE TRABALHO
TITULAÇÃO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
GRADUADO
321,23
572,60
762,84
APERFEIÇOAMENTO
321,23
572,60
762,84
ESPECIALIZAÇÃO
321,23
572,60
762,84
MESTRADO
428,77
969,18
1.332,00
DOUTORADO
530,00
1.265,00
1.976,00