Artigo 3º da Medida Provisória nº 196 de 2 de Julho 2004
Sem eficácia Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, no valor de R$ 86.080.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.