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Artigo 2º da Medida Provisória nº 196 de 2 de Julho 2004

Sem eficácia Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, no valor de R$ 86.080.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 196 de 2 de Julho 2004