Artigo 1º da Medida Provisória nº 196 de 2 de Julho 2004
Sem eficácia Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, no valor de R$ 86.080.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, no valor de R$ 86.080.000,00 (oitenta e seis milhões e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.