Artigo 2º da Medida Provisória de 30 de Março de 2000
Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.947-24, de 2 de março de 2000.