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Artigo 4º da Medida Provisória de 30 de Março de 2000

Altera a redação dos arts. 14, 18, 34, 44 e 49 da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, dos arts. 18, 19, 34, 35 e do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, que dispõem, respectivamente, sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para os exercícios de 1996 e 1997.

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Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.936-44, de 2 de março de 2000.

Art. 4º da Medida Provisória de 30 de Março de 2000