JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Medida Provisória nº 193 de 25 de Junho de 1990

Dispõe sobre a garantia de Salário efetivo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

É vedado o repasse, aos preços, dos reajustes salariais de que trata esta medida provisória.

Parágrafo único

A inobservância do disposto neste artigo importará na aplicação das penalidades previstas na alínea a, do art. 11, da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.784, de 28 de junho de 1989, bem assim no art. 12 da referida lei delegada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 7º da Medida Provisória 193 /1990