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Artigo 12 da Medida Provisória nº 193 de 25 de Junho de 1990

Dispõe sobre a garantia de Salário efetivo, e dá outras providências.

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Art. 12

Revogam-se a Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 1990 e as disposições em contrário.

Art. 12 da Medida Provisória 193 /1990