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Artigo 11 da Medida Provisória nº 193 de 24 de Junho 2004

Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

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Art. 11

Os recursos correspondentes aos duodécimos dos meses de janeiro ao mês de publicação desta Medida Provisória serão entregues pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em até dez dias contados da referida publicação.

Parágrafo único

No caso deste artigo, o Ministério da Fazenda fica dispensado de observar o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 7º para a publicação do resultado do cálculo do montante a ser entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 11 da Medida Provisória 193 de 24 de Junho 2004