Artigo 10º da Medida Provisória nº 193 de 24 de Junho 2004
Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A regularização do envio dos demonstrativos de que trata o art. 9º permitirá o recebimento dos recursos no mês imediatamente posterior, observado o disposto no art. 3º .