Artigo 13 da Medida Provisória nº 1.929 de 25 de Novembro de 1999
Dispõe sobre as competências do CONMETRO e do INMETRO, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica revogado o art. 9º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973.