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Artigo 13 da Medida Provisória nº 1.929 de 25 de Novembro de 1999

Dispõe sobre as competências do CONMETRO e do INMETRO, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.

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Art. 13

Fica revogado o art. 9º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973.

Art. 13 da Medida Provisória 1.929 /1999