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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.929 de 25 de Novembro de 1999

Dispõe sobre as competências do CONMETRO e do INMETRO, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor.

Art. 1º da Medida Provisória 1.929 /1999