Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.922 de 05 de Outubro de 1999
Cria o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, altera o art. 11 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, gerido pelo Banco do Brasil S.A., com a finalidade de garantir parte do risco dos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras oficiais federais, diretamente ou por intermédio de outras instituições financeiras, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER, Setor Urbano.