JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória de 30 de Setembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 2º da Medida Provisória /1999