Artigo 7º da Medida Provisória de 22 de Outubro de 1999
Estabelece prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na Faixa de Fronteira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.