Artigo 6º da Medida Provisória de 22 de Outubro de 1999
Estabelece prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na Faixa de Fronteira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.910-10, de 24 de setembro de 1999.