Artigo 3º da Medida Provisória de 28 de Julho de 1999
Dispõe sobre o recolhimento ao Tesouro Nacional de parcela da Tarifa de Embarque Internacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.903-7, de 29 de junho de 1999.