Artigo 4º da Medida Provisória nº 190 de 31 de Maio 2004
Institui, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, incluída nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, dá nova redação ao § 2º do art. 26 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, ao art. 2º-A da Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O § 2º do art. 26 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo aos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, exceto quando se tratar de transferências relativas à assistência social." (NR)