Artigo 7º da Medida Provisória nº 19 de 3 de Novembro de 1988
Dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Negada ou declarada nula a prorrogação ou a permanência, o registro será cancelado e da cédula de identidade perderá seus efeitos, devendo ser recolhida.