JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Medida Provisória nº 19 de 3 de Novembro de 1988

Dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Medida Provisória 19 /1988