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Artigo 9º da Medida Provisória de 22 de Outubro de 1999

Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências.

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Art. 9º

O art. 39 da Lei nº 8.078, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XI - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido." (NR)