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Artigo 8º da Medida Provisória de 22 de Outubro de 1999

Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências.

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Art. 8º

São legitimados à propositura das ações previstas na Lei nº 8.078, de 1990, para a defesa dos direitos assegurados por esta Medida Provisória e pela legislação vigente, as associações de alunos, de pais de alunos e responsáveis.