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Artigo 6º da Medida Provisória de 22 de Outubro de 1999

Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências.

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Art. 6º

Os alunos já matriculados terão preferência na renovação das matrículas para o período subseqüente, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.