Artigo 14 da Medida Provisória de 22 de Outubro de 1999
Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se a Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991; o art. 14 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991; e a Lei nº 8.747, de 9 de dezembro de 1993.