Artigo 12 da Medida Provisória de 22 de Outubro de 1999
Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.890-66, de 24 de setembro de 1999.