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Artigo 10º da Medida Provisória de 22 de Outubro de 1999

Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências.

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Art. 10

A Administração Pública Federal não poderá repassar recursos públicos ou firmar convênio ou contrato com as instituições referidas no art. 213 da Constituição, enquanto estiverem respondendo por infrações a esta Medida Provisória, e poderá rever ou cassar seus títulos de utilidade pública, se configuradas as infringências.