JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 189 de 31 de Maio 2004

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 32.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória

Art. 2º da Medida Provisória 189 de 31 de Maio 2004