Artigo 1º da Medida Provisória nº 189 de 31 de Maio 2004
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 32.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.