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Artigo 22 da Medida Provisória de 24 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.

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Art. 22

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 da Medida Provisória /1999