JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Medida Provisória de 24 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O fiscal requisitará o emprego de força policial sempre que for necessário para efetivar a fiscalização.

Art. 16 da Medida Provisória /1999