Artigo 4º da Medida Provisória nº 188 de 30 de Maio de 1990
Prorroga a vigência dos dispositivos que hajam atribuído ou delegado competência normativa aos órgãos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.