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Artigo 3º da Medida Provisória nº 188 de 30 de Maio de 1990

Prorroga a vigência dos dispositivos que hajam atribuído ou delegado competência normativa aos órgãos que menciona e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 188 /1990