Artigo 3º da Medida Provisória nº 188 de 30 de Maio de 1990
Prorroga a vigência dos dispositivos que hajam atribuído ou delegado competência normativa aos órgãos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação.