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Artigo 2º da Medida Provisória nº 188 de 18 de Maio 2004

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.