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Artigo 13 da Medida Provisória nº 187 de 13 de Maio 2004

Dispõe sobre a remuneração dos militares, a serviço da União, integrantes de contingente armado de força multinacional empregada em operações de paz, em cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em entendimentos diplomáticos ou militares, autorizados pelo Congresso Nacional e sobre envio de militares das Forças Armadas para o exercício de cargos de natureza militar junto a organismo internacional.

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Art. 13

Para o cômputo dos cálculos dos valores previstos nesta Medida Provisória será considerado o mês com trinta dias.