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Artigo 8º da Medida Provisória de 24 de Setembro de 1999

Estabelece critérios para a concessão de empréstimo, pela União, aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao ressarcimento parcial das perdas decorrentes da aplicação da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

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Art. 8º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Medida Provisória /1999