JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Medida Provisória de 24 de Setembro de 1999

Estabelece critérios para a concessão de empréstimo, pela União, aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao ressarcimento parcial das perdas decorrentes da aplicação da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A receita proveniente do pagamento dos empréstimos concedidos nos termos desta Medida Provisória será integralmente utilizada para abatimento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 6º da Medida Provisória /1999